Decisão legal mas "difícil de compreender"
Juiz deixou assassino confesso livre até julgamento mas poderia ter optado por mantê-lo na prisão.
IN Jornal de Noticias
22 de Março de 2009
Um homicida confesso vai ficar a aguardar julgamento em liberdade. A decisão do juiz está conforme a lei, mas gerou protestos. Criminologista diz que a decisão "é difícil de compreender" e que o juiz podia e devia ter optado pela prisão preventiva.
O caso do homem que matou a mulher à facada, em Portimão, no passado dia 9, e que posteriormente se entregou às autoridades e confessou a autoria do crime está a causar polémica. É que o mesmo juiz que anteriormente tinha decretado a prisão preventiva a um homem suspeito de roubar um telemóvel, optou por manter o homicida confesso em liberdade, apenas sujeito a apresentações diárias no posto da GNR. O juiz entendeu ainda que não se justificavam quaisquer restrições ao contacto entre o assassino e a filha, de dez anos, apesar de esta ter presenciado o crime.
A decisão proferida encontra fundamento na lei. Conforme António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, explicou, ao JN, sem se referir ao caso concreto de Portimão, "a prisão preventiva pode ser decretada apenas para crimes com uma moldura penal superior a cinco anos e quando se verifique um de três pressupostos: perturbação do inquérito, continuação da actividade criminosa ou perigo de fuga".
Para este juiz, a entrega e confissão do suspeito "não são, por si só, determinantes para a atribuição ou não da prisão preventiva, mas é diferente se um sujeito se entrega às autoridades ou foge e se assume a culpa ou nega a autoria do acto".
António Cluny, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, explicou que "às vezes, é menos perigoso um homicida do que um assaltante que é violento sistematicamente". "Aliás, um homicídio até pode nem justificar prisão efectiva", afirmou, exemplificando com uma situação em que alguém empurra outra pessoa, esta cai, bate com a cabeça no chão e acaba por falecer.
O magistrado referiu ainda que muitas vezes a sociedade confunde a prisão preventiva que é uma medida cautelar, com a pena de prisão que é uma medida punitiva e só decretada após um julgamento onde se provou a culpa do suspeito.
Todavia, já o criminologista e professor universitário Barra da Costa afirma que a decisão do juiz de Portimão é "difícil de compreender, no mínimo". E que o facto de o homicida se ter entregado não implica que tenha de sair em liberdade. "Desde logo o cidadão é estrangeiro e nada garante que ele por se entregar não irá fugir para o seu país. Depois, se o juiz entender que o crime foi de tal maneira grave que poderá criar alarme social, tem a obrigação de decretar a prisão preventiva. Ou seja, foi uma decisão subjectiva do juiz. A lei não diz que tem de ser assim".
O criminologista diz que "ainda mais incompreensível é o facto de não ter incorporado qualquer medida restritiva de contactar a filha, por exemplo, a obrigatoriedade de não se aproximar a menos de 10 km da casa".
Barra da Costa vai mais longe e aponta que "é quase como uma resposta à revisão do Código de Processo Penal (CPP) - última revisão foi em 2007 – que mereceu as críticas dos magistrados por encurtar os prazos de inquérito. Parece que se está a tentar provocar ao máximo e levar algumas decisões ao extremo para ver se há nova revisão do CPP. Porém, esta decisão nada teve a ver com a revisão, já que, como expliquei, poderia perfeitamente decretar a prisão preventiva, com fundamento legal".
Barra da Costa acredita que, "certamente decisões como esta contribuem para o aumento da insegurança e são causa de preocupação. Ainda por cima, numa altura em que os homicídios passionais por facadas estão a aumentar. Mas, nos casos de Setúbal, no início do mês, e Figueiró dos Vinhos, no dia 9, os suspeitos ficaram em prisão preventiva. Ora, nós, como cidadãos, não podemos estar dependentes das vontades e sensibilidades de um juiz".
06.04.2009